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Archive for the ‘Direito Constitucional’ Category

Paraná Previdência x Proposta do Governo do Estado do Paraná

O Governador do Estado do Paraná se referiu como “baderneiros” e “praticantes de atentado contra a democracia” aos servidores públicos estaduais que se manifestaram contra duas propostas de alteração no Paraná Previdência:

“Uma é a retomada da ideia de estabelecer um teto de R$ 4,6 mil para a aposentadoria regular. Quem quiser receber mais do que isso precisará contribuir para um fundo complementar. Uma fundação será criada para gerir isso. De outro lado, o governo fundirá os fundos previdenciário e financeiro que hoje existem”. (fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1530752)

As referidas propostas de alteração no Paraná Previdência faziam parte do pacote de medidas encaminhando pelo Governado do Estado à Assembleia Legislativa do Paraná.

O Governo incluiu outras propostas, as quais foram em seguida desistidas, como se “justificassem” as medidas mantidas e servindo de dissimulação dos verdadeiros motivos. Leia mais…

Operação Lava-Jato: Direito de Defesa

A Operação Lava-Jato trata-se da investigação sobre aquele que seria o maior esquema de corrupção do Brasil.

Contudo, “ninguém será considerado condenado antes de sentença transitada em julgado”, bem como “a todos é garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa”, segundo a Constituição Federal.

O confronto entre a acusação e a defesa na Operação Lava-Jato enseja um litígio de grandes proporções, notadamente estando os processos judiciais minados pelo discurso de presunção de culpa que as matérias jornalísticas costumam adotar.

De qualquer modo, os acusados estão sendo representados por escritórios de advocacia diferentes, de sorte que a defesa apresentada diverge uns dos outros.

Entre as defesas divulgadas pelos próprios advogados dos acusados figuraram:

a) Delação premiada para redução de penas dos acusados em caso de condenação;

b) Nulidades de provas oriundas de mensagens de celular rastreadas pela Polícia Federal; Leia mais…

IPVA/2015: Aumento de 40%

A cobrança do IPVA no Estado do Paraná é rotineiramente efetuada no mês de fevereiro de cada ano.

Contudo, em 2015, artificialmente, o Governo do Paraná, resolveu atrasar a cobrança do IPVA para o mês de abril do corrente ano, no intuito de se beneficiar do aumento da alíquota de IPVA para 3,5% no final do ano passado.

A cobrança a ser efetuada em abril possibilitará a cobrança deste imposto já acrescido com aumento de 40% na alíquota (2,5% para 3,5%).

Por conseguinte, HOUVE ATRASO DELIBERADO DO FISCO EM COBRAR O IPVA, no intuito MANIFESTO DE RECEBER O IPVA COM O AUMENTO DE 40%, CORRESPONDENTE À ELEVAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 2,5% PARA 3,5%.

O ato de exigir o pagamento do IPVA no mês de abril de 2015, no objetivo de aumentar a arrecadação do fisco estadual, fere direitos elementares dos Contribuintes. Leia mais…

Aumento da mistura de etanol na gasolina

A partir de 26.03.2015 começou a vigorar o aumento da mistura de etanol na gasolina, passando de 25% para 27%.

Com esta medida, o Governo Federal pratica duas lesões aos consumidores:

a) O preço do combustível não vai ser reduzido proporcionalmente ao aumento da mistura de etanol, não obstante o etanol seja um combustível mais barato do que a gasolina;

b) Os veículos movidos exclusivamente a gasolina sofrerão desgastes mecânicos, comprometendo a longevidade do motor, do sistema de armazenamento e injeção de combustível, além de afetar o escapamento.

Principalmente, tendo sido estes veículos projetados para utilizar um combustível com mistura de etanol menor do que a praticada atualmente.

Estas duas lesões são passíveis de serem indenizadas pela Leia mais…

Pacote Anticorrupção

Em tempos de planejamento público feito a partir da última grande manifestação popular, bem como em tempos de operação Lava Jato e outros escândalos de corrupção de proporções nacionais, foi anunciado um “Pacote Anti-Corrupção” como se fosse constituído de medidas novas:

a) Criminalização da prática de caixa 2 (Projeto de lei enviado ao Congresso);

b) Aplicação da Lei de Ficha Limpa para cargos de confiança (projeto de Lei enviado ao Congresso);

c) Alienação antecipada de bens apreendidos (Projeto de Lei que tramita no Congresso desde 2011);

d) Responsabilização criminal de agentes públicos (Projeto de Lei tramite no congresso desde 2005); Leia mais…

Projeto de Lei de Iniciativa Popular

Ao completar 30 anos de redemocratização, após um longo período de Ditadura Militar, a República Federativa do Brasil precisa de um novo projeto de Lei de iniciativa popular, do seguinte teor:

Art. 1º. Todo político eleito pelo voto direto do povo, para exercício de cargo no Poder Executivo ou Legislativo, fica obrigado a apresentar durante a eleição o seu programa de governo, bem como fica obrigado a cumprir este programa de governo durante o seu mandado, sob pena de perda do cargo.

Art. 2º. Nenhuma gestão pública será feita tomando como base a campanha eleitoral dos políticos adversários, sob pena de perda de mandato daquele que estiver utilizando do programa de governo de outros candidatos como consultoria de governo.

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Regulamento da Lei Anticorrupção

Em tempos de planejamento público feito a partir de manifestações populares e programa de governo baseado nas propostas de campanha do adversário político derrotado (consultoria gratuita), foi divulgado um pacote anticorrupção pelo atual Governo.

Pacote este constituído de apenas uma medida efetiva, o regulamento da Lei Anticorrupção, Decreto Federal 8.420, de 18 de março de 2015.

Os efeitos práticos deste regulamento da Lei Anticorrupção são os seguintes:

a) MULTA sobre o faturamento bruto da pessoa jurídica investigada, excluídos os tributos, em um a dois por cento havendo continuidade; um a dois e meio por cento havendo tolerância do corpo gerencial; um a quatro por cento havendo interrupção do serviço ou execução de obra; um por cento conforme situação econômica do infrator; cinco por cento havendo reincidência; um por cento para contratos acima de R$ 1.500.000,00; dois por centro para contratos acima de R$ 10.000.000,00; três por cento em contrato acima de R$ 50.000.000,00; quatro por cento em contratos acima de R$ 250.000.000,00; cinco por cento em contratos acima de R$ 1.000.000.000,00; Leia mais…

Reforma Previdenciária do Paraná x Manifestação Pública

manifestação paraná

 

No dia 29.04.2015, às 14hs, na Praça Nossa Senhora de Salete, no Centro Cívico, em Curitiba, uma manifestação de Professores Estaduais para acompanhar a votação do pacote de Reforma Previdenciária na Assembleia Legislativa do Paraná, foi rechaçada pelo Governo do Estado do Paraná com jatos de água, tiros com balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo, além do uso de cacetes e cães como armas de ataque.

Fruto desta violência Policial impediu-se a participação popular na Assembleia Legislativa, durante a votação da reforma previdenciária dos servidores públicos estaduais.

O Governador do Estado justificou o uso da força policial contra os manifestantes, dizendo que estava cumprindo uma ordem judicial. Leia mais…

Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.

De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.

“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.

O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado Adilson Macabu foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Também acompanharam o entendimento, além da presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.

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STF suspende vigência de decreto que alterou alíquotas do IPI sobre importados, respeitando-se o Princípio da Noventena

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (20), a vigência do Decreto 7.567/2011, que aumenta a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis importados e reduz a alíquota desse imposto para os fabricados no país. O decreto fica suspenso até que tenha transcorrido o prazo de noventa dias da publicação da norma.

A decisão foi tomada em medida liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4661, ajuizada pelo partido Democratas e relatada pelo ministro Marco Aurélio. O Plenário, em apreciação da medida cautelar, suspendeu a eficácia do artigo 16 do referido decreto, que previa sua vigência imediata, a partir da publicação (ocorrida em 16 de setembro deste ano). Isso porque não foi obedecido o prazo constitucional de 90 dias para entrar em vigor, previsto no artigo 150, inciso III, letra c, da Constituição Federal (CF).

Oito dos nove ministros presentes entenderam que, por ser a vigência do decreto flagrantemente inconstitucional, a suspensão deve ocorrer desde a sua publicação. Já o relator, ministro Marco  Aurélio, votou pela suspensão somente a partir do julgamento. Ele argumentou que o DEM não pediu liminar para reparar dano, mas sim para prevenir risco ao contribuinte.

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