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Archive for the ‘Direito Administrativo’ Category

Paraná Previdência x Proposta do Governo do Estado do Paraná

O Governador do Estado do Paraná se referiu como “baderneiros” e “praticantes de atentado contra a democracia” aos servidores públicos estaduais que se manifestaram contra duas propostas de alteração no Paraná Previdência:

“Uma é a retomada da ideia de estabelecer um teto de R$ 4,6 mil para a aposentadoria regular. Quem quiser receber mais do que isso precisará contribuir para um fundo complementar. Uma fundação será criada para gerir isso. De outro lado, o governo fundirá os fundos previdenciário e financeiro que hoje existem”. (fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1530752)

As referidas propostas de alteração no Paraná Previdência faziam parte do pacote de medidas encaminhando pelo Governado do Estado à Assembleia Legislativa do Paraná.

O Governo incluiu outras propostas, as quais foram em seguida desistidas, como se “justificassem” as medidas mantidas e servindo de dissimulação dos verdadeiros motivos. Leia mais…

Pacote Anticorrupção

Em tempos de planejamento público feito a partir da última grande manifestação popular, bem como em tempos de operação Lava Jato e outros escândalos de corrupção de proporções nacionais, foi anunciado um “Pacote Anti-Corrupção” como se fosse constituído de medidas novas:

a) Criminalização da prática de caixa 2 (Projeto de lei enviado ao Congresso);

b) Aplicação da Lei de Ficha Limpa para cargos de confiança (projeto de Lei enviado ao Congresso);

c) Alienação antecipada de bens apreendidos (Projeto de Lei que tramita no Congresso desde 2011);

d) Responsabilização criminal de agentes públicos (Projeto de Lei tramite no congresso desde 2005); Leia mais…

Projeto de Lei de Iniciativa Popular

Ao completar 30 anos de redemocratização, após um longo período de Ditadura Militar, a República Federativa do Brasil precisa de um novo projeto de Lei de iniciativa popular, do seguinte teor:

Art. 1º. Todo político eleito pelo voto direto do povo, para exercício de cargo no Poder Executivo ou Legislativo, fica obrigado a apresentar durante a eleição o seu programa de governo, bem como fica obrigado a cumprir este programa de governo durante o seu mandado, sob pena de perda do cargo.

Art. 2º. Nenhuma gestão pública será feita tomando como base a campanha eleitoral dos políticos adversários, sob pena de perda de mandato daquele que estiver utilizando do programa de governo de outros candidatos como consultoria de governo.

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Regulamento da Lei Anticorrupção

Em tempos de planejamento público feito a partir de manifestações populares e programa de governo baseado nas propostas de campanha do adversário político derrotado (consultoria gratuita), foi divulgado um pacote anticorrupção pelo atual Governo.

Pacote este constituído de apenas uma medida efetiva, o regulamento da Lei Anticorrupção, Decreto Federal 8.420, de 18 de março de 2015.

Os efeitos práticos deste regulamento da Lei Anticorrupção são os seguintes:

a) MULTA sobre o faturamento bruto da pessoa jurídica investigada, excluídos os tributos, em um a dois por cento havendo continuidade; um a dois e meio por cento havendo tolerância do corpo gerencial; um a quatro por cento havendo interrupção do serviço ou execução de obra; um por cento conforme situação econômica do infrator; cinco por cento havendo reincidência; um por cento para contratos acima de R$ 1.500.000,00; dois por centro para contratos acima de R$ 10.000.000,00; três por cento em contrato acima de R$ 50.000.000,00; quatro por cento em contratos acima de R$ 250.000.000,00; cinco por cento em contratos acima de R$ 1.000.000.000,00; Leia mais…

Reforma Previdenciária do Paraná x Manifestação Pública

manifestação paraná

 

No dia 29.04.2015, às 14hs, na Praça Nossa Senhora de Salete, no Centro Cívico, em Curitiba, uma manifestação de Professores Estaduais para acompanhar a votação do pacote de Reforma Previdenciária na Assembleia Legislativa do Paraná, foi rechaçada pelo Governo do Estado do Paraná com jatos de água, tiros com balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo, além do uso de cacetes e cães como armas de ataque.

Fruto desta violência Policial impediu-se a participação popular na Assembleia Legislativa, durante a votação da reforma previdenciária dos servidores públicos estaduais.

O Governador do Estado justificou o uso da força policial contra os manifestantes, dizendo que estava cumprindo uma ordem judicial. Leia mais…

Candidato aprovado e classificado dentro das vagas e condições previstas no edital tem nomeação

De acordo com notícia veiculada no portal do STJ foi o que decidiu a 2ª Turma ao negar recurso do Estado do Amazonas (AM), considerando ilegal o ato omissivo da administração publica ao não assegurar a nomeação e posse de candidato devidamente aprovado dentro das condições e vagas previstas no edital.

O relator do REsp 1232930/AM, Ministro Mauro Campbell Marques, da 2ª Turma, ressaltou o entendimento reiterado da própria Corte, considerando irrefutável o direito liquido e certo do candidato ser nomeado, quando respeitado e atendido os critérios do edital, principalmente quanto à classificação e ao número de vagas ofertados, sob pena de infringir a expectativa de direito gerada quando da publicação do edital:

“A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de reconhecer que, quando a Administração Pública demonstra a necessidade de preenchimento dos cargos no número de vagas dispostas no edital de abertura do concurso, a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados – antes condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração (Súmula n. 15 do STF) – dá lugar ao direito líquido e certo à nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas.
[…] Ademais, ressalta-se que a necessidade de prover certo número de cargos exposta no edital torna a nomeação ato administrativo vinculado, de modo que é ilegal o ato omissivo da Administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital.”

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